Para você estudante, que esta pensando em se candidatar a uma vaga de estágio. O Cotidiano explica quais são seus direitos e deveres dentro de uma empresa.
O estágio é a maneira mais fácil do aluno adquirir experiência na área escolhida. E as empresas estão cada vez mais acolhendo esses estagiários. Surge então, a necessidade de haver leis específicas para regulamentarem essa relação estagiário x empresa.
Segundo a Lei Nº 11. 788 de 25 de setembro de 2008, não existe a estipulação de um piso mínimo para bolsa auxílio. O valor da remuneração é acertado entre ambas as partes.
A carga horária cumprida pelo estagiário é de no mínimo 4h e não pode ultrapassar as 6h/dia. A empresa entretanto, pode descontar do salário do estagiário atrasos e faltas cometidas pelo mesmo.
Já o auxílio transporte, só é obrigatório em estágios também obrigatórios, isto é, quando se é exigido o estágio para o obtimento de conclusão de curso e consequentemente o diploma para exercício da profissão. Porém, a Legislação do estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio. O estagiário ainda tem direito ao recesso de trinta dias remunerado, após o equivalente á 12 meses trabalhados em uma mesma empresa. Contudo, o mesmo não é contemplado na lei do estágio com o décimo terceiro salário. Este é optativo de cada empresa.
O tempo máximo de estágio em uma mesma empresa é de dois anos, exceto quando se tratar de um portador de deficiência física, enquanto o tempo mínimo é de seis meses. No que diz respeito á menores de 16 anos, estes conforme a Constituição Federal só podem trabalhar salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
A carga horária cumprida pelo estagiário é de no mínimo 4h e não pode ultrapassar as 6h/dia. A empresa entretanto, pode descontar do salário do estagiário atrasos e faltas cometidas pelo mesmo.
Já o auxílio transporte, só é obrigatório em estágios também obrigatórios, isto é, quando se é exigido o estágio para o obtimento de conclusão de curso e consequentemente o diploma para exercício da profissão. Porém, a Legislação do estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio. O estagiário ainda tem direito ao recesso de trinta dias remunerado, após o equivalente á 12 meses trabalhados em uma mesma empresa. Contudo, o mesmo não é contemplado na lei do estágio com o décimo terceiro salário. Este é optativo de cada empresa.
O tempo máximo de estágio em uma mesma empresa é de dois anos, exceto quando se tratar de um portador de deficiência física, enquanto o tempo mínimo é de seis meses. No que diz respeito á menores de 16 anos, estes conforme a Constituição Federal só podem trabalhar salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Cada estagiário, obrigatoriamente, em seu contrato deve estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado. Todavia, a empresa não é obrigada de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego a efetuar a anotação de estágio na carteira de trabalho.
As empresas de 1(um) à 5 (cinco) empregados devem ter pelo menos 1 (um) estagiário, de 6 (seis) à 10 (dez) empregados, ela deve ter 2 (dois) estagiários, de 11 (onze) à 25 (vinte e cinco) empregados deve ter até 5 (cinco) estagiários e acima de 25 (vinte e cinco) empregados a empresa deve ter 20% (vinte por cento) de estagiários.
Toda empresa é responsável por seus estagiários e o desrespeito com as leis do estágio configuram vínculo empregatício o que atribui ao estagiário todos os direitos da legislação trabalhista e previdenciária. A instituição privada ou pública que cometer tais delitos receberá como punição o impedimento de contratação por dois 2 (dois) anos de novos estagiários
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