Penalização de crimes cometidos com o uso da internet está em lei que tramita no Senado
Lei de punição aos crimes cometidos por meio da internet, tem sua colocação no Código Penal votada e aprovada nesta quarta feira, dia 29 (vinte e nove), pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT). Ela segue ainda, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que examinará a proposta da lei no dia 11 (onze) do próximo mês, onde retornará ao Senado.
Segundo esta lei, invasores de sistemas e também furtadores de senhas receberão pena de até 4 (quatro) anos de prisão. O roubo, adulteração ou destruição de dados e informações sem a autorização do proprietário, por meio de invasão de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, resultará em uma punição de 3 (três) meses à 1(um) ano de prisão, além de multa. Porém, esta pena poderá ser elevada para 6 (seis) meses à 2 (dois) anos de prisão e mais multa, se a invasão resultar em prejuízo econômico, na obtenção de informação sigilosa, comunicação eletrônica privada, segredos comerciais ou industriais. E se, essas informações forem divulgadas ou comercializadas a pena será mais uma vez elevada, passando de 1(um) à 4 (quatro) anos de prisão, além da multa.
O autor desta lei é o Deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A ideia da lei surgiu após o caso da atriz, Carolina Dieckmann, que teve suas fotos íntimas divulgadas na internet.
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http://br.noticias.yahoo.com/comiss%C3%A3o-senado-tipifica-crimes-via-internet-001100555.html
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